O disposto no capítulo I do presente diploma produz efeitos desde 30 de Dezembro de 1989.
Artigo 65.º — Produção de efeitos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/12/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/12/2018
Original
Em vigor de 17/03/1990 a 25/12/2018