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Artigo 2.º — Para efeitos do presente diploma entende-se por navios de pesca:

RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/04/2019

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 01/04/2019

Alterado

Versão 2

Em vigor de 22/09/1998 a 31/03/2019

Original

Versão 1

Em vigor de 12/07/1996 a 21/09/1998