Ao GJ, dirigido por um director de serviços licenciado em Direito, incumbe:
- a)Elaborar estudos, pareceres e informações de carácter jurídico, no âmbito das atribuições da IGP;
- b)Elaborar e participar na redacção de projectos de diplomas legais, designadamente no âmbito do controlo e fiscalização da actividade da pesca e respectivo direito sancionatório, bem como propor a sua actualização ou revisão, nomeadamente com o objectivo de harmonização com as normas comunitárias;
- c)Acompanhar a tramitação dos recursos e outros processos do contencioso administrativo interpostos directamente de actos praticados no âmbito das atribuições da IGP, exercendo, de harmonia com a legislação aplicável, os necessários poderes processuais, da autoridade recorrida ou requerida;
- d)Assegurar, através da elaboração de directivas internas e sua divulgação, a aplicação uniforme e concertada das normas reguladoras do controlo da pesca e actividades conexas;
- e)Instruir os processos de contra-ordenação da competência da IGP e desempenhar as tarefas relativas à sua movimentação, designadamente quanto à sua entrada, classificação, registo, depósito e guarda de objectos apreendidos, conclusão para despacho superior, comunicação de decisões e organização e actualização permanente de cadastro das infracções;
- f)Emitir parecer jurídico e acompanhar os recursos nas instâncias judiciais, relativos aos processos de contra-ordenação sancionados pela IGP, praticando os actos processuais necessários e colaborando com o Ministério Público;
- g)Exercer outras funções de natureza técnico-jurídica que lhe sejam superiormente determinadas, designadamente a instrução de processos de inquérito, de averiguações ou disciplinares.