- 1 -O DICP é um serviço de fiscalização e controlo, dirigido por um director, equiparado a director de serviços, competindo lhe:
- a)Receber, enquadrar e analisar as informações relativas ao exercício da actividade da pesca, promovendo o tratamento e cruzamento da informação, em ordem a possibilitar o planeamento das missões inspectivas adequadas à eficaz conservação e gestão dos recursos da pesca;
- b)Programar e requerer a realização de missões de vigilância, controlo e fiscalização marítima, aérea e terrestre, no âmbito do controlo da pesca, assegurando a necessária articulação com as outras entidades envolvidas;
- c)Estudar e propor a adopção das medidas necessárias à vigilância e fiscalização da pesca marítima, das culturas marinhas e das actividades conexas;
- d)Proceder à fiscalização do cumprimento das normas nacionais e comunitárias reguladoras do exercício da pesca marítima e actividades conexas, bem como do exercício da aquicultura, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços;
- e)Participar e acompanhar, sempre que necessário, as missões de vigilância, controlo e fiscalização marítima, aérea e terrestre, no âmbito do controlo da pesca, desenvolvidas por outras entidades competentes;
- f)Fiscalizar as descargas efectuadas por embarcações de pesca que operem em águas não sujeitas à jurisdição nacional, no quadro da União Europeia ou das organizações internacionais em que o Estado Português participe;
- g)Assegurar, directamente ou em articulação com outras entidades, nas áreas dos portos de pesca e nos estabelecimentos de aquicultura, o cumprimento das normas nacionais e comunitárias relativas a estruturas, designadamente quanto a controlos técnicos de potência e arqueação e à limitação da actividade dos navios de pesca;
- h)Levantar autos de notícia pelas infracções verificadas no exercício da sua actividade de fiscalização e por infracções às normas reguladoras da pesca marítima em águas não sujeitas à jurisdição nacional, desde que a competência sancionatória não pertença a outro Estado;
- i)Assegurar a gestão dos sistemas informáticos afectos ao controlo das actividades da pesca, bem como a sua manutenção;
- j)Definir e implementar as alterações ou novas funcionalidades que sejam necessárias realizar no SIFICAP e no MONICAP;
- l)Assegurar a actualização do equipamento informático e respectivas aplicações e funcionalidades de acordo com a política informática e de comunicações definida para o sector;
- m)Colaborar com os utilizadores das entidades competentes em matéria de controlo da pesca na exploração dos sistemas informáticos existentes e na definição e proposta de funcionalidades que dêem resposta a novas necessidades de informação;
- n)Disponibilizar a informação estatística relativa ao controlo da pesca, assegurando os adequados sistemas de segurança e confidencialidade dos dados.
- 2 -O DICP compreende:
- a)A Divisão de Análise e Programação da Actividade Inspectiva (DAPAI), à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas a) a c) do número anterior;
- b)A Divisão de Inspecção (DI), à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas d) a h) do número anterior;
- c)A Divisão de Controlo das Actividades da Pesca (DCAP), à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas i) a n) do número anterior.
- 3 -Para o cabal desempenho das funções referidas no número anterior, o DICP, em articulação com os serviços competentes da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, deverá ter assegurada a ligação permanente, em tempo real, ao banco nacional de dados para a pesca (BNDP), promovendo os adequados cruzamentos de informação necessários ao desenvolvimento das acções preventivas e repressivas, no domínio do controlo da pesca.
- 4 -O DICP promoverá, quando necessário, a expansão e ligação dos sistemas informáticos ao dispor da IGP, designadamente no tocante a outros sistemas utilizados por entidades com competências no âmbito do controlo da pesca e actividades conexas.
Artigo 12.º — Departamento de Inspecção e Controlo das Pescas
Vigente desde: 23/04/1997