- 1 -A DSA é o serviço ao qual incumbe assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos à IGP e compreende:
- a)A Repartição de Pessoal e Assuntos Gerais (RPAG);
- b)A Repartição Financeira e Patrimonial (RFP).
- 2 -À RPAG compete promover e executar todas as acções necessárias à gestão administrativa do pessoal afecto à IGP, bem como assegurar os procedimentos de registo, circulação e arquivo de expediente e correspondência.
- 3 -À RFP incumbe assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais afectos à IGP e compreende:
- a)A Secção Financeira (SF), à qual compete elaborar e acompanhar a execução do orçamento da IGP e proceder à elaboração da conta anual de gerência;
- b)A Secção Patrimonial (SP), à qual compete promover e executar os processos de aquisição de bens e serviços nos termos da legislação em vigor e organizar e manter actualizado o cadastro patrimonial, bem como assegurar a gestão, conservação, reparação, limpeza e segurança das instalações e viaturas e superintender no pessoal auxiliar;
- c)A tesouraria, adstrita à SF e coordenada por um tesoureiro, à qual compete efectuar os pagamentos e recebimentos da IGP, promovendo os adequados movimentos em conta e executando os registos legalmente exigíveis.
Artigo 13.º — Direcção de Serviços de Administração
Vigente desde: 23/04/1997