- 1 -As estruturas indiciárias das carreiras de inspecção de pesca constam do mapa III anexo ao presente diploma.
- 2 -Os coordenadores das brigadas regionais, enquanto desempenharem estas funções, beneficiarão de um suplemento mensal de risco calculado nos termos previstos no n.º 1 do artigo 26.º
Artigo 23.º — Remunerações
Vigente desde: 23/04/1997