- 1 -Para além dos deveres gerais inerentes ao exercício de funções públicas, os funcionários da IGP estão sujeitos às disposições legais em vigor sobre segredo de justiça e obrigados a guardar rigoroso sigilo profissional.
- 2 -Todas as reclamações, queixas ou denúncias dirigidas aos serviços da IGP são estritamente confidenciais.
Artigo 24.º — Sigilo profissional e segredo de justiça
Vigente desde: 23/04/1997