- 1 -São órgãos da IGP:
- a)O inspector-geral das Pescas;
- b)O conselho consultivo da inspecção das pescas (CCIP);
- c)O conselho administrativo (CA).
- 2 -São serviços da IGP:
- a)O Gabinete Jurídico (GJ);
- b)O Departamento de Inspecção e Controlo das Pescas (DICP);
- c)A Direcção de Serviços de Administração (DSA);
- d)O Núcleo de Informação e Documentação (NID).
Artigo 7.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 23/04/1997