São de aplicação supletiva ao presente decreto-lei, de acordo com a natureza dos casos omissos:
- a)A Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual;
- b)O Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio, na sua redação atual; e
- c)O Despacho n.º 10233/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 21 de outubro de 2021.