- 1 -Os processos são distribuídos por sorteio pelos membros das categorias a que pertencerem os interessados e serviços.
- 2 -O vogal a quem o processo for distribuído será o seu relator.
- 3 -O relator proporá ao presidente do Conselho Superior da Magistratura a requisição dos documentos, processos e diligências que considerar necessários, sendo os processos requisitados pelo tempo indispensável, com ressalva do segredo de justiça e por forma a não causar prejuízo às partes.
- 4 -No caso de o relator ficar vencido, a redacção da deliberação caberá ao vogal que for designado pelo presidente.
- 5 -Se a matéria for de manifesta simplicidade, poderá o relator submetê-la a apreciação com dispensa de vistos.
Artigo 12.º — (Distribuição de processos)
Vigente desde: 31/12/1976