- 1 -Das deliberações do Conselho Superior da Magistratura cabe recurso contencioso a interpor para o pleno do Supremo Tribunal de Justiça.
- 2 -Das deliberações da secção disciplinar reclama-se para o plenário do Conselho.
Artigo 13.º — (Recurso e reclamação)
Vigente desde: 31/12/1976