Compete ao secretário do Conselho Superior da Magistratura:
- a)Orientar os serviços da secretaria, sob a superintendência do presidente do Conselho Superior da Magistratura e em conformidade com o regulamento interno a que se refere a alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º;
- b)Submeter a despacho do presidente do Conselho Superior da Magistratura os assuntos da competência deste e os que, pela sua natureza, justifiquem a convocação do Conselho;
- c)Lavrar as actas das sessões do Conselho Superior da Magistratura;
- d)Solicitar dos tribunais ou de outras entidades públicas e privadas as informações que forem necessárias ao funcionamento dos serviços;
- e)Dar posse e deferir o compromisso de honra aos funcionários que prestem serviço no Conselho Superior da Magistratura;
- f)Exercer relativamente ao pessoal da secretaria do Conselho Superior da Magistratura os poderes de que gozam os directores-gerais relativamente aos funcionários seus subordinados, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º;
- g)Elaborar ordens de execução permanente;
- h)Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.