- 1 -Junto do Conselho Superior da Magistratura funcionam os serviços de inspecção.
- 2 -Os serviços de inspecção são constituídos por inspectores judiciais, inspectores-contadores e secretários de inspecção em número constante do quadro anexo.
Artigo 16.º — (Estrutura)
Vigente desde: 31/12/1976