1 - Os serviços de documentação e relações públicas constituem uma divisão e compete-lhes:
a) Apoiar, em matéria de documentação e informação, o Conselho Superior da Magistratura;
b) Organizar as publicações que se promovam no âmbito do Conselho Superior da Magistratura;
c) Atender o público, acolhendo e encaminhando as reclamações, sugestões ou representações relativas à magistratura judicial;
d) Coordenar e assegurar as relações do Conselho Superior da Magistratura com os órgãos de comunicação social e com as organizações sindicais de magistrados e de funcionários de justiça;
f) Catalogar e arquivar as informações recebidas, os relatórios dos inspectores e os papéis e processos.
2 - Compete ainda aos serviços de documentação e relações públicas:
a) Proceder à prospecção, recolha, tratamento e difusão dos elementos de informação de índole quantitativa que possam servir de base a trabalhos ou estudos de interesse para a administração da justiça;
b) Colaborar no processamento automático da informação relativa à matéria das atribuições do Conselho Superior da Magistratura, em ligação com o Centro de Informática do Ministério da Justiça.
3 - A Imprensa Nacional-Casa da Moeda fornecerá gratuitamente ao Conselho Superior da Magistratura um exemplar das suas publicações oficiais.