- 1 -O cargo dos membros eleitos para o Conselho Superior da Magistratura é exercido por um período não imediatamente renovável de três anos.
- 2 -Sempre que durante o exercício do cargo um membro deixe de pertencer à categoria de origem, será chamado o respectivo suplente. Na falta deste, far-se-á a declaração de vacatura e proceder-se-á a nova eleição nos termos dos artigos anteriores.
- 3 -Não obstante a cessação dos respectivos cargos, os membros eleitos manter-se-ão em exercício até à entrada em funções dos que os vierem substituir.
Artigo 8.º — (Exercício dos cargos)
Vigente desde: 31/12/1976