- 1 -São titulares originários das acções da sociedade os municípios de Armamar, Cinfães, Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, Resende, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço e Tarouca, com um total de 49% do capital social com direito a voto, e a Empresa Geral do Fomento, S. A., com 51% do capital social com direito a voto.
- 2 -O capital social, no montante de 2250000 euros, é representado por 2250000 acções da classe A, de 1 euro cada uma, repartidas da seguinte forma pelos accionistas fundadores:
- a)Município de Armamar - 75603 acções da classe A;
- b)Município de Cinfães - 199938 acções da classe A;
- c)Município de Lamego - 264578 acções da classe A;
- d)Município de Moimenta da Beira - 109594 acções da classe A;
- e)Município de Penedono - 31344 acções da classe A;
- f)Município de Resende - 115744 acções da classe A;
- g)Município de São João da Pesqueira - 84667 acções da classe A;
- h)Município de Sernancelhe - 61735 acções da classe A;
- i)Município de Tabuaço - 67822 acções da classe A;
- j)Município de Tarouca - 91475 acções da classe A;
- l)Empresa Geral do Fomento, S. A. - 1147500 acções da classe A.
- 3 -As acções da classe A deverão representar, sempre e pelo menos, 51% do capital social com direito a voto e delas apenas poderão ser titulares entes públicos, entendidos estes nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 71/88, de 24 de Maio, ou os municípios utilizadores dos sistemas multimunicipais de cuja exploração e gestão a sociedade seja concessionária.
- 4 -A transmissão de acções em violação do disposto no número anterior é nula.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3, as acções da classe A poderão ser convertidas em acções da classe B a pedido do seu titular e mediante prévia deliberação favorável da assembleia geral da sociedade.
- 6 -Todas as transmissões ou onerações de qualquer natureza das acções da sociedade feitas até 1 de Janeiro de 2003 carecem da autorização do concedente.
Artigo 5.º
Vigente desde: 23/03/2001