Ao INR, I. P., para efeitos do presente decreto-lei, compete:
- a)A constituição e a actualização de um catálogo indicativo de produtos de apoio, que são propostos pelas entidades financiadoras;
- b)A gestão da informação do SAPA;
- c)A apresentação, às entidades financiadoras, de um relatório anual de execução do SAPA.