- 1 -O serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital é gerido pela AMA, I. P.
- 2 -O sistema informático de suporte ao serviço público de notificações eletrónicas disponibiliza ao destinatário da notificação, em área reservada para o efeito:
- a)A notificação assinada eletronicamente, garantindo a autenticidade e idoneidade da mesma, pelo prazo de dois anos;
- b)Mecanismo de confirmação e validação da autenticidade da notificação;
- c)Registo de atividade de todas as notificações enviadas, com indicação da data, hora, assunto e entidade aderente que enviou a notificação eletrónica, pelo prazo de 15 anos.
- 3 -O sistema informático de suporte ao serviço público de notificações eletrónicas garante:
- a)A confidencialidade do destinatário e a confidencialidade do conteúdo da notificação;
- b)A autenticidade da notificação;
- c)O registo e a comprovação da data e da hora de disponibilização efetiva das notificações eletrónicas no serviço público de notificações eletrónicas;
- d)O registo e a comprovação do assunto e da entidade aderente que enviou a notificação;
- e)O registo dos dispositivos onde são instalados os meios de visualização das notificações eletrónicas.
- 4 -O sistema informático de suporte ao serviço público de notificações eletrónicas é acessível através de:
- a)Sítio na Internet, a definir em sede de regulamentação ao presente decreto-lei;
- b)Aplicação móvel, a definir em sede de regulamentação ao presente decreto-lei.
- 5 -A AMA, I. P., como entidade gestora do sistema que disponibiliza o serviço público de notificações eletrónicas, não tem acesso ao conteúdo das notificações eletrónicas enviadas.
- 6 -O sistema informático de suporte ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital garante a segurança e a privacidade da informação, nos termos da legislação em vigor sobre proteção de dados pessoais.
Artigo 5.º — Serviço público de notificações eletrónicas
Vigente desde: 01/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2017