- 1 -Se for apresentado pedido de alteração de registo de propriedade da ER, a entidade competente efetua a alteração do registo e emite novo livrete no prazo de 10 dias.
- 2 -Caso seja apresentado pedido de alteração das características principais ou da zona de navegação da ER, é aplicável o procedimento previsto no artigo anterior.
Artigo 19.º — Procedimento de alteração do registo
Vigente desde: 13/11/2018
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Em vigor desde 13/11/2018