- 1 -A vistoria inicial é realizada previamente ao registo e certifica que a ER cumpre todas as regras de segurança e navegabilidade aplicáveis e que contém todos os equipamentos obrigatórios, sendo emitida a informação técnica.
- 2 -Estão excecionadas de vistoria inicial as ER:
- a)Que tenham sido submetidas à avaliação da conformidade nos termos da Diretiva;
- b)Que sejam abrangidas pela Diretiva, ostentem marcação CE e estejam acompanhadas de declaração UE de conformidade, resultantes de avaliação pós-construção realizada há menos de 10 anos.
- 3 -A vistoria inicial é efetuada nos mesmos termos que a vistoria periódica.
Artigo 24.º — Vistoria inicial
Vigente desde: 13/11/2018
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Em vigor desde 13/11/2018