- 1 -Os requisitos relativos à construção de ER são os estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 26-A/2016, de 9 de junho.
- 2 -Os requisitos relativos à construção de ER não abrangidas pelo decreto-lei referido no número anterior são aprovados por despacho do diretor-geral da DGRM.
- 3 -Os requisitos de modificação de ER constam do despacho referido no número anterior.
- 4 -O disposto nos números anteriores não é aplicável às ER a registar ou registadas no estrangeiro, desde que não naveguem em águas nacionais.
Artigo 27.º — Construção e modificação
Vigente desde: 13/11/2018
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Em vigor desde 13/11/2018