- 1 -São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 478/99, de 9 de novembro, na sua redação atual;
- b)O Decreto-Lei n.º 124/2004, de 25 de maio, na sua redação atual;
- c)O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 181/2014, de 24 de dezembro, na sua redação atual;
- d)A Portaria n.º 551/97, de 25 de julho;
- e)A Portaria n.º 730/96, de 11 de dezembro.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, mantêm-se em vigor as seguintes portarias:
- a)Portaria n.º 200/97, de 24 de março;
- b)Portaria n.º 689/2001, de 10 de julho;
- c)Portaria n.º 1464/2002, de 14 de novembro;
- d)Portaria n.º 783/98, de 19 de setembro, na sua redação atual.
- 3 -As referências feitas nas portarias mencionadas no número anterior aos Decretos-Leis n.os 329/95, de 9 de dezembro, e 567/99, de 23 de dezembro, consideram-se reportadas ao presente decreto-lei, com as necessárias adaptações.
- 4 -Os diplomas regulamentares revogados no n.º 1 mantêm-se em vigor, com as necessárias adaptações, até à entrada em vigor da regulamentação que os substitui.
Artigo 62.º — Norma revogatória
Vigente desde: 13/11/2018
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Em vigor desde 13/11/2018