- 1 -Os contratos de fornecimento e de recolha celebrados no âmbito dos sistemas extintos mantêm-se em vigor, com a garantia de não agravamento dos valores mínimos neles previstos, até serem substituídos por novos contratos que procedam à sua adaptação às condições da nova concessão, considerando-se as menções aos contratos de concessão relativos aos sistemas extintos como efetuadas ao contrato de concessão do sistema e prevalecendo os termos e condições deste sobre o clausulado dos mesmos.
- 2 -Até à substituição dos contratos referidos no número anterior, o cumprimento da obrigação contratual de prestação da caução que recaia sobre os utilizadores municipais não pode ser exigida pela sociedade.
- 3 -Os valores devidos pelos utilizadores municipais, a que se refere o n.º 1, a aplicar até ao termo do primeiro período tarifário, constam do estudo de viabilidade económico-financeira (EVEF) do contrato de concessão do sistema, sem prejuízo do não agravamento dos valores mínimos previsto no n.º 1.
Artigo 11.º — Contratos de fornecimento e de recolha celebrados no âmbito dos sistemas extintos
Vigente desde: 15/07/2019