Até à publicação da portaria prevista nas Bases XXVI aprovadas pelos Decretos-Leis n.os 319/94, de 24 de dezembro, e 162/96, de 4 de setembro, ambos na sua redação atual, a sociedade deve celebrar contrato de seguro de responsabilidade civil extracontratual que preveja uma cobertura mínima de danos em condições similares às mantidas em vigor no âmbito dos sistemas extintos, cujos efeitos se produzem desde a data de outorga do contrato de concessão.
Artigo 17.º — Responsabilidade civil extracontratual
Vigente desde: 15/07/2019