A caução prevista nas Bases XXVII aprovadas pelos Decretos-Leis n.os 319/94, de 24 de dezembro, e 162/96, de 4 de setembro, ambos na sua redação atual, deve ser prestada até dois anos antes do termo da concessão.
A caução prevista nas Bases XXVII aprovadas pelos Decretos-Leis n.os 319/94, de 24 de dezembro, e 162/96, de 4 de setembro, ambos na sua redação atual, deve ser prestada até dois anos antes do termo da concessão.