- 1 -Caso as inspeções referidas nos artigos 32.º e 33.º confirmem ou detetem deficiências que justifiquem uma decisão de detenção do navio, as despesas relacionadas com as inspeções são suportadas pela companhia ou pelo seu representante no território nacional.
- 2 -A decisão de detenção do navio só é levantada contra o pagamento integral ou a constituição de uma garantia suficiente de reembolso das despesas.
- 3 -Caso as inspeções referidas nos artigos 33.º e 34.º confirmem ou detetem deficiências que justifiquem uma decisão de detenção do navio, todas as despesas relacionadas com as inspeções, bem como as referentes à estadia em porto, são suportadas pela companhia ou pelo seu representante no território nacional.
Artigo 39.º — Despesas
Vigente desde: 03/11/2020