- 1 -A tramitação de todos os procedimentos previstos nos capítulos II e IV, incluindo os relativos a pedidos, emissão de documentos e registo de vistorias, é realizada eletronicamente com recurso ao BMar.
- 2 -A tramitação dos procedimentos e as comunicações previstas nos artigos 25.º a 27.º e 29.º são realizadas eletronicamente com recurso à JUL.
Artigo 45.º — Sistemas de informação
Vigente desde: 03/11/2020