O produto das coimas é repartido da seguinte forma:
- a)15 % para a entidade autuante que elaborou o auto de notícia;
- b)15 % para a entidade competente pela instrução e decisão do processo de contraordenação;
- c)10 % para o Fundo do Serviço Público dos Transportes;
- d)60 % para o Estado.