- 1 -Compete ao NIE:
- a)Organizar e manter operacional um sistema de recolha e processamento de dados estatísticos relativos ao ensino e formação profissionais nos sectores das pescas, dos transportes marítimos e marinha de recreio e actividades conexas, em obediência às directivas do Sistema Estatístico Nacional, com recurso às entidades competentes e em colaboração com outros serviços;
- b)Assegurar o fornecimento e actualização contínua de informação ao banco nacional de dados das pescas;
- c)Estabelecer a ligação com os demais serviços e entidades com tratamento automático de informação, para intercâmbio de dados;
- d)Divulgar em tempo útil os dados de acordo com as especificações exigidas;
- e)Cooperar na ligação com os órgãos e serviços estatísticos nacionais e internacionais.
- 2 -O NIE é coordenado por um técnico superior ou por um professor.
Artigo 10.º — Núcleo de Informação e Estatística
Vigente desde: 23/04/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/1997