Permite aos trabalhadores do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa subscritores da Caixa Geral de Aposentações requererem a antecipação da sua aposentação sem submissão a junta médica, desde que reunidas determinadas condições em relação à idade e aos anos de serviço, assegurando a Santa Casa, integralmente, os encargos com a pensão de aposentação até à data em que os aposentados atingiriam as condições legais normais de aposentação
Âmbito
Cálculo da pensão
Contribuição financeira
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Fevereiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 4 de Maio de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Maio de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.