Compete ao presidente:
- a)Dirigir os trabalhos do Conselho;
- b)Representar o Conselho;
- c)Apresentar ao Governo o relatório de atividade anual do Conselho, após aprovação pelo Conselho;
- d)Acompanhar as matérias internacionais relacionadas com os apoios oficiais aos créditos à exportação e ao investimento, em articulação com a DGTF que assegura a representação técnica do Ministério das Finanças nas organizações europeias e internacionais sobre estes temas, participando nas reuniões quando esteja em causa a discussão de matérias diretamente relacionadas com as competências consultivas do Conselho;
- e)Exercer outras competências que lhe sejam cometidas por lei ou por decisão do Governo.