- 1 -O Conselho reúne quinzenalmente nas instalações da DGTF, que assegura o apoio técnico e administrativo.
- 2 -As regras de funcionamento do Conselho constam de regulamento interno a aprovar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, das finanças e da economia, no prazo de 60 dias a contar da data de publicação do presente decreto-lei.
- 3 -O exercício do cargo de membro do Conselho não confere o direito a qualquer remuneração, nem qualquer outro tipo de abonos, senhas de presença ou ajudas de custo.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 14/11/2018