O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de julho de 2019. - António Luís Santos da Costa - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes - João Alberto Sobrinho Teixeira - Pedro Nuno de Oliveira Santos.
Promulgado em 10 de julho de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 10 de julho de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se referem o n.º 1 do artigo 3.º e o n.º 1 do artigo 6.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se referem o n.º 2 do artigo 3.º e o n.º 1 do artigo 8.º)
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se referem o n.º 1 do artigo 12.º e o artigo 16.º)
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 18.º)
«ANEXO III
[...]
(ver documento original)
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