- 1 -A Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, aplica-se:
- a)Aos docentes que ingressam na carreira ao abrigo do presente decreto-lei e do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na redação conferida pelo presente decreto-lei, que concluam a profissionalização;
- b)Aos docentes recrutados e que integraram a carreira nos termos do Decreto-Lei n.º 111/2014, de 10 de julho.
- 2 -Os efeitos decorrentes da aplicação do previsto na alínea b) do número anterior produzem-se à data do cumprimento das condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 111/2014, de 10 de julho.
Artigo 17.º — Aplicação da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio
Vigente desde: 17/10/2023