Ao concurso previsto no n.º 1 do artigo 1.º aplica-se, em tudo o que não estiver regulado no presente decreto-lei, o regime de seleção e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário previsto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, o regime geral de recrutamento dos trabalhadores em funções públicas com vínculo de emprego público constante da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.