- 1 -No âmbito do processo de fusão do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), previsto no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, o presente decreto-lei:
- a)Estabelece os serviços e entidades integradores no âmbito da transferência total das atribuições e competências;
- b)Regula o procedimento de reafetação de trabalhadores.
- 2 -O presente decreto-lei procede ainda:
- a)À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 126/2012, de 21 de junho, 20/2018, de 23 de março, e 139-A/2023, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.);
- b)À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 79/2021, de 24 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30 de setembro, que assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno;
- c)À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2024