Os artigos 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 25.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)(Revogada.)
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)A Secretaria-Geral do Governo;
- h)[Anterior alínea g).]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
Artigo 27.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -A Entidade de Certificação Eletrónica do Estado é dirigida, por inerência, pelo Secretário-Geral do Governo, com faculdade de delegação.