Procede à revogação da Lei n.º 96/2021, de 29 de dezembro, que determina a obrigatoriedade da instalação de sistema de deteção de incêndio em explorações pecuárias.
Objeto
O presente decreto-lei procede:
Norma revogatória
É revogada a Lei n.º 96/2021, de 29 de dezembro.
Norma repristinatória
São repristinados o n.º 4 do artigo 8.º e o n.º 15 do anexo A ao Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de abril, na redação que lhes é dada pelo Decreto-Lei n.º 155/2008, de 7 de agosto.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de julho de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Rui Alexandre Novo e Rocha - José Manuel Fernandes.
Promulgado em 6 de agosto de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 7 de agosto de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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