Integra a Escola Náutica Infante D. Henrique no sistema educativo nacional ao nível do ensino superior politécnico
Integração
Cursos e graus académicos
Outros cursos
Independentemente do disposto no artigo anterior, podem ainda funcionar na Escola cursos de especialização, de reciclagem e de pós-graduação, que poderão eventualmente conferir certificados ou diplomas em condições a definir pelas respectivas portarias de criação.
Admissão
A admissão aos cursos referidos no artigo 2.º do presente diploma regula-se pelas regras gerais de acesso ao ensino superior.
Vagas
As vagas para a matrícula e inscrição nos primeiros anos de cada curso ministrado na ENIDH serão fixadas por despacho conjunto dos ministros da tutela.
Disposição transitória
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Fevereiro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 11 de Março de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Março de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.