Compete à comissão mista permanente, designadamente:
- a)Deliberar sobre todas as matérias pertinentes ao regime de articulação institucional;
- b)Definir a correspondência entre novas áreas ou disciplinas com os serviços hospitalares já existentes e, bem assim, entre os novos serviços hospitalares e as áreas ou disciplinas hoje existentes;
- c)Submeter ao conselho científico do estabelecimento de ensino propostas de alterações curriculares que se repercutam significativamente na actividade das instituições hospitalares ou centros de saúde;
- d)Sugerir a atribuição de verbas de investimento para actividades assistenciais, de educação e de investigação científica e apreciar os respectivos planos;
- e)Pronunciar-se sobre quaisquer matérias do interesse dos estabelecimentos e instituições articulados.