- 1 -O DIDCT tem por finalidade dar apoio nos domínios da documentação e informação científica e técnica, coordenando ainda todas as acções neste domínio entre os diferentes organismos do sector, incumbindo-lhe:
- a)Organizar e gerir a biblioteca central das pescas, desenvolvendo mecanismos de efectiva articulação com os organismos do sector, através das tecnologias mais adequadas;
- b)Conceber e promover a gestão dos sistemas de comunicação e informação necessários à prossecução das atribuições do IPIMAR, em articulação com outros sistemas e redes de informação nacionais e internacionais ligados às ciências e tecnologias do mar e às pescas;
- c)Promover a aquisição e o tratamento da documentação científica e técnica nacional e estrangeira necessária ao desenvolvimento das actividades do Instituto;
- d)Promover a edição de publicações e a sua divulgação, bem como outras formas de difusão do conhecimento técnico-científico, contribuindo para a publicitação das actividades do IPIMAR;
- e)Gerir os sectores de audiovisuais, desenho, criação gráfica e offset;
- f)Dar apoio à organização de conferências, seminários e outras reuniões científicas e de divulgação, assim como proceder ao acompanhamento do utente;
- g)Garantir a gestão e coordenação dos meios informáticos do IPIMAR, assegurando a sua compatibilização, e prestar apoio técnico-informático aos demais serviços do Instituto;
- h)Assegurar a ligação telemática com organizações nacionais, comunitárias e internacionais com as quais existe intercâmbio de informação;
- i)Promover a articulação das bases de dados internas e a sua comunicação com outras redes.
- 2 -O DIDCT compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Documentação e Apoio ao Utente (DDAP), à qual compete o exercício das actividades constantes das alíneas a), b), c), d) e g);
- b)Divisão de Divulgação Científica e Técnica (DDCT), à qual incumbe o exercício das actividades constantes das alíneas e) e f);
- c)Divisão de Informática (DI), que desenvolve as actividades constantes das alíneas h) e i).
- 3 -As DDAP, DDCT e DI são dirigidas cada uma delas por um chefe de divisão.
Artigo 13.º — Departamento de Informação e Documentação Científica e Técnica
Vigente desde: 23/04/1997