- 1 -A RPEG compreende:
- a)A Secção de Pessoal (SP);
- b)A Secção de Expediente e Arquivo (SEA).
- 2 -À SP compete:
- a)Organizar e manter actualizados os processos individuais de todo o pessoal do IPIMAR, bem como o registo do controlo da assiduidade;
- b)Assegurar as acções relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal do IPIMAR;
- c)Assegurar o processamento dos vencimentos e demais abonos do pessoal;
- d)Proceder à elaboração das listas de antiguidade do pessoal;
- e)Assegurar os procedimentos inerentes aos benefícios sociais a que os funcionários tenham direito.
- 3 -À SEA compete:
- a)Assegurar a recepção, classificação, distribuição, expedição e arquivo do expediente do IPIMAR;
- b)Organizar e assegurar o funcionamento do arquivo geral do IPIMAR;
- c)Proceder à divulgação interna das normas e directivas superiores de carácter geral.
Artigo 21.º — Repartição de Pessoal e de Expediente Geral
Vigente desde: 23/04/1997