- 1 -Até à recepção definitiva das diversas empreitadas relativas à Ponte 25 de Abril, a gestão das garantias contratuais e o seu accionamento são da competência da REFER.
- 2 -As comissões de recepção definitiva das empreitadas a que se refere o número anterior devem integrar representantes da EP.
- 3 -A REFER deve accionar as garantias mediante solicitação fundamentada da EP.
Artigo 10.º — Competência transitória da REFER
Vigente desde: 06/06/2008