- 1 -Pertencem ao domínio público ferroviário, nos termos do Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de Novembro, os seguintes elementos integrantes do tabuleiro ferroviário, na ponte suspensa:
- a)Carris, aparelhos de dilatação, juntas de expansão, travessas, fixações, palmilhas e passadiços;
- b)Instalações de segurança e vigilância, instalações de sinalização do Sistema Convel, de telecomunicações e instalações de distribuição de corrente eléctrica para sinalização e telecomunicações, bem como os respectivos equipamentos;
- c)Instalações de iluminação dos passadiços e das escadas de evacuação, incluindo os respectivos posto de transformação e grupo electrogéneo de emergência;
- d)Instalações de catenária incluindo cabos, fios, suspensões, amarrações e equipamentos tensores.
- 2 -O domínio público ferroviário compreende ainda o tabuleiro ferroviário do viaduto de acesso norte no seu todo, incluindo aparelhos de apoio, bem como o respectivo encontro norte (pilar 20A) e o pilar 19A.
Artigo 2.º — Elementos ferroviários da Ponte 25 de Abril
Vigente desde: 06/06/2008