- 1 -Sem prejuízo das atribuições e competências legal ou contratualmente atribuídas à Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. (REFER), e à LUSOPONTE - Concessionária para a Travessia do Tejo, S. A. (LUSOPONTE), a EP - Estradas de Portugal, S. A. (EP), assegura a existência de condições adequadas de utilização da infra-estrutura e de salvaguarda do estatuto de estrada relativamente à Ponte 25 de Abril.
- 2 -Compete à EP:
- a)Promover e supervisionar a execução dos trabalhos de inspecção, manutenção e conservação da Ponte 25 de Abril;
- b)Assegurar a execução de trabalhos de beneficiação e grande reparação ou reformulação das características da Ponte 25 de Abril, incluindo a elaboração de estudos e projectos, a fiscalização e acompanhamento dos trabalhos, a assistência necessária à qualidade técnica e económica dos trabalhos de reparação da estrutura, em todas as suas fases de execução;
- c)Promover, sob a coordenação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC), e com a participação da REFER e de outras entidades que se mostrem necessárias, a elaboração e actualização do manual da qualidade da Ponte 25 de Abril;
- d)Manter actualizado o registo e o diagnóstico do estado de conservação das estruturas.
Artigo 3.º — Atribuições e competências da EP - Estradas de Portugal, S. A.
Vigente desde: 06/06/2008