- 1 -Compete à LUSOPONTE a manutenção da travessia rodoviária da Ponte 25 de Abril nos precisos termos fixados no «segundo contrato de concessão da nova travessia rodoviária sobre o rio Tejo, em Lisboa», cuja minuta foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 121-A/94, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-B/2000, de 13 de Maio.
- 2 -Compete ao Instituto das Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., zelar pela gestão da concessão da travessia rodoviária no âmbito do contrato referido no número anterior e assegurar a execução das respectivas obrigações contratuais.
Artigo 5.º — Concessão rodoviária da Ponte 25 de Abril
Vigente desde: 06/06/2008