- 1 -No manual da qualidade serão definidas:
- a)As actividades a realizar na fase da operação, nomeadamente os trabalhos de inspecção e consequente manutenção, conservação corrente e periódica, beneficiação e grande reparação, bem como os referentes à segurança de exploração dos transportes na Ponte 25 de Abril;
- b)Os procedimentos a adoptar pelas diferentes entidades envolvidas directa ou indirectamente nas actividades descritas anteriormente;
- c)A imputação de custos à EP, à REFER e à LUSOPONTE com as actividades descritas, relativas aos domínios públicos rodoviário e ferroviário, incluindo as relacionadas com a elaboração de estudos e projectos, fiscalização e acompanhamento dos trabalhos e a assistência necessária à sua qualidade técnica e económica.
- 2 -O custo dos trabalhos não previstos no manual da qualidade que se venham a mostrar necessários executar, é repartido por acordo entre a EP e a REFER, salvo aqueles cuja realização caiba à LUSOPONTE nos termos do contrato de concessão referido no artigo anterior.
- 3 -O manual da qualidade, bem como as respectivas actualizações são aprovados pela EP e pela REFER.
Artigo 6.º — Manual da qualidade
Vigente desde: 06/06/2008