Para efeitos de aplicação do Regulamento, compete às AE:
- a)Informar a APA, I. P., de qualquer situação de não conformidade com os requisitos legais aplicáveis em matéria de ambiente, por parte das organizações registadas, num prazo máximo de um mês a contar da data do conhecimento;
- b)Informar a APA, I. P., de quaisquer atividades e iniciativas de promoção e divulgação do EMAS;
- c)Informar a APA, I. P., dos processos de contraordenação instaurados ao abrigo do presente diploma;
- d)Responder aos pedidos apresentados pelas organizações sobre os requisitos legais aplicáveis em matéria de ambiente.