- 1 -O capítulo iv do Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, passa a designar-se «Mera comunicação prévia para inscrição no RNAAT».
- 2 -O capítulo vii do Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, passa a designar-se «Das garantias financeiras».
- 3 -O capítulo viii do Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, passa a designar-se «Empresas em livre prestação de serviços em território nacional».
Artigo 5.º — Alterações sistemáticas
Vigente desde: 19/07/2013