- 1 -O presente decreto-lei estabelece as regras a que deve obedecer a denominação de venda dos géneros alimentícios provenientes de «porco preto», em estado fresco ou transformado.
- 2 -O disposto no presente decreto-lei não afasta o cumprimento da legislação geral e específica aplicável.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/06/2014
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Em vigor desde 24/06/2014